A energia elétrica leva conforto e qualidade de vida para a população. Você pode contar com este benefício é só saber utilizá-la corretamente, sem desperdício. O uso consciente da energia pesa menos no seu bolso e sobra mais energia elétrica para as escolas, hospitais e outras áreas essenciais da nossa sociedade.
Existem 3 maneiras eficazes de economizar energia: hábitos inteligentes, equipamentos eficientes e projetos inteligentes.
Quando comprar um eletrodoméstico verifique se o manual do fabricante indica a potência do aparelho. Prefira aquele que seja mais adequado às suas necessidades. Verifique se o aparelho possui o selo Procel de economia de energia. Ele identifica produtos que já passaram por testes e comprovadamente consomem menos energia. Veja a tabela com o consumo médio de cada equipamento e aprenda como calcular o consumo da sua casa. O gráfico ao lado mostra quanto cada equipamento representa no total da sua fatura de energia.
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Chuveiro Elétrico
- Não demore muito no banho, pois o chuveiro pode representar 30% do valor da sua fatura;
- Use o chuveiro mantendo a chave na posição "verão". A posição “inverno” consome, em média, 45% a mais;
- Evite usar o chuveiro no horário de pico (entre às 18h e 21h);
- Não tente reaproveitar uma resistência queimada, pois isso acarreta o aumento do consumo.
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Refrigerador e freezer
- Evite colocá-lo próximo ao calor: Aquecedores, fogão ou sol;
- Não abra a porta sem necessidade ou por tempo prolongado;
- Faça degelo periodicamente;
- Não guarde alimentos e líquidos quentes;
- Regule a temperatura interna do refrigerador através do termostato;
- Mantenha a porta bem vedada e troque a borracha sempre que necessário;
- Não forre as prateleiras. Isso evita a circulação do ar refrigerado;
- Troque seu refrigerador e freezer antigo por um equipamento mais novo. Os novos equipamentos, com selo Procel, apresentam redução significativa no consumo de energia;
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Máquinas de lavar louça e roupa
- Procure utilizar a quantidade de roupas conforme a capacidade da sua máquina;
- Seu funcionamento com poucas peças implica desperdício de energia.
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Ferro elétrico
- Procure utilizá-lo quando tiver uma boa quantidade de roupas para passar de uma só vez.
- Aquecer do ferro elétrico várias vezes provoca um grande desperdício de energia;
- No caso de ferro elétrico automático, procure usá-lo na graduação correta de aquecimento para cada tipo de tecido, iniciando o trabalho pelas roupas mais pesadas;
- Depois de desligar o aparelho aproveite o seu calor para passar algumas roupas mais leves;
- Evite ligar o aparelho no horário de pico (18h as 21h), isto sobrecarrega o sistema elétrico.
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televisão
- Evite deixá-la ligada quando ninguém estiver assistindo;
- Evite o hábito de dormir com a televisão ligada.
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ar condicionado
- Mantenha as portas e janelas fechadas ao usar condicionador de ar;
- Limpe os filtros periodicamente, pois eles sujam e impedem a circulação livre do ar forçando o aparelho a trabalhar mais;
- Evite instalar o aparelho exposto aos raios solares.
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iluminação
- Aproveite a iluminação natural, abra janelas e cortinas;
- Use pinturas claras no teto e nas paredes internas de sua casa, elas refletem melhor a luz;
Para descobrir se a instalação da sua casa apresenta fuga de energia, proceda da seguinte forma:
1 - Retire todos os aparelhos das tomadas;
2 - Verifique o medidor de energia, se após 15 minutos o disco continuar correndo é porque na sua residência há fuga de energia. Chame um técnico especializado para sanar o problema;
3 - Fique atento a eletrodomésticos que dão choque, com certeza há fuga de energia neles.
Contrate um eletricista, profissional de sua confiança, para certificar-se que a instalação da sua casa está de acordo e compatível com os aparelhos elétricos que possui.
O que é tarifa social de baixa renda?
A Tarifa Social de Baixa Renda foi criada pelo Governo Federal, com a publicação da Lei nº. 10.438, de 26 de abril de 2002, e regulamentada pelas Resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) nº. 414, e consiste em um desconto na conta de energia elétrica que pode ser concedido para clientes residenciais com consumo mensal igual ou inferior a 220 kWh.
Quem tem direito?
Associado/Consumidor que for cadastrado em algum dos Programas Sociais do Governo Federal.
- Família inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal - Cadastro Único, (Ex. Bolsa Família) com renda familiar mensal per capta menor ou igual a meio salário mínimo nacional por pessoa;
- Quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, nos termons dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
- O benefício é válido para apenas uma unidade consumidora por família.
Como é o desconto?
O desconto da Tarifa Social de Baixa Renda varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que quanto menor o consumo, maior será o desconto na sua conta.
Como solicitar o benefício?
Se você se enquadra em um desses critérios, solicite o cadastramento na Tarifa Social de Baixa Renda na CERTREL. O cadastro é feito na hora, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Nome;
- Nº de Identificação Social - NIS;
- CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto;
- Declaração Municipal - CADASTRO ÚNICO.
Importante:
- Cada família terá direito ao benefício de tarifa social de energia elétrica - TSEE, em paenas uma unidade consumidora;
- O Consumidor deverá informar a distribuidora (CERTREL) quando deixar de utilizar a unidade consumidora, que fará as devidas alterações com posterior comunicação a ANEEL por meio eletrônico;
- Caso seja detectado duplicidade de recebimento da TSEE, o consumidor perderá o benefício em todas as unidades consumidoras.
Direitos do consumidor
1 - Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;
2 - Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;
3 - Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia;
4 - Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores;
5 - No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;
6 - No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês.
7 - Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;
8 - As faturas devem conter, informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;
9 - Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;
10 - Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;
11 - Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento;
12 - A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura;
13 - No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;
14 - Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;
15 - Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica.
16 - Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;
17 - Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão serem avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Deveres do consumidor
1 - Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos de segurança;
2 - Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;
3 - Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;
4 - As instalações elétrica internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;
5 - Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;
6 - Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário;
7 - Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora;
8 - Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia;