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MINI E MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA - SISTEMA DE COMPENSAÇÃO

Conforme a Resolução Normativa ANEEL n° 482/2012, alterada posteriormente pelas Resoluções Normativas ANEEL n° 687/2015 e n° 786/2017, os consumidores têm o direito de gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis e fornecer o excedente para a rede de distribuição da CERTREL.

O excesso de energia enviado à rede da CERTREL será convertido em créditos de energia com validade de 60 meses. Esses créditos podem ser usados para reduzir o consumo da própria unidade consumidora nos meses seguintes ou em outras unidades sob a mesma titularidade (CPF/CNPJ) dentro da área de concessão da CERTREL.

A microgeração distribuída de energia elétrica é classificada como centrais geradoras com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts (kW). Já a minigeração distribuída de energia elétrica refere-se a centrais geradoras com potência superior a 75 kW, mas limitada a 3 megawatts (MW) para fonte hídrica e 5 megawatts (MW) para outras fontes.

Alternativamente, unidades consumidoras já conectadas até 7 de janeiro de 2022, ou que tenham solicitado orçamento de conexão até 7 de janeiro de 2023, também podem ter uma potência de até 5 megawatts (MW).

Solicitações de acesso, envio de projetos de micro e minigeração deverão ser efetuados pela plataforma P3Tec:

Informações técnicas:
FECO-G-03:
Documentos: